Foto: Reprodução


A reforma tributária sobre o consumo prevê mudanças para empresas enquadradas no Simples Nacional, que poderão optar pelo chamado Simples Híbrido com a criação do IBS e da CBS. Nesse modelo, os dois novos tributos serão recolhidos pelas regras gerais, fora da guia única do DAS, enquanto outros tributos continuarão seguindo o Simples comum. Segundo a advogada tributarista Carolina Teixeira, a opção pelo regime será semestral e, entre 1º e 30 de setembro de 2026, poderá ser feita a escolha para o primeiro semestre de 2027. O modelo pode permitir a apropriação de créditos de IBS e CBS, mas exige planejamento e organização contábil das empresas.

Fonte: BNews